Foto: Ana Kárita/Publicidade - Comunicação DPE-TO – Divulgação
No dia 17 de setembro aconteceu no auditório da Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO), em Palmas, o Seminário "A Defensoria Pública e a Defesa dos Direitos à Terra e à Moradia: atuação em litígios possessórios coletivos" que debateu os novos caminhos para a resolução de conflitos possessórios. O evento — uma iniciativa do Núcleo Especializado da Defensoria Pública Agrária e Ambiental (DPagra) em parceria com a Escola Superior da Defensoria Pública (Esdep) — reuniu defensores, servidores, estudantes e autoridades locais, como o defensor público-geral do Tocantins, Pedro Alexandre Conceição Aires Gonçalves, e o diretor-geral da Esdep, Murilo da Costa Machado.
A mesa de debates foi mediada pela defensora pública Elydia Leda Barros Monteiro e contou com as intervenções do advogado popular Cristian Trindade Ribas e da representante da Comissão Pastoral da Terra (CPT Araguaia-Tocantins), Ludimila Carvalho. Também fez parte da mesa João Bazzoli, professor da Universidade Federal do Tocantins (UFT) e especialista em Direito Urbanístico e Regularização Fundiária.
Na sua intervenção intitulada "A REVOLUÇÃO ESTRUTURAL DA ADPF 828 E OS DESAFIOS NO CHÃO DO TOCANTINS", o professor Bazzoli examinou a mudança de paradigma no tratamento judiciário das ocupações coletivas. O pesquisador contrapôs o modelo civilista tradicional — puramente binário e centrado na defesa irrestrita da propriedade — ao modelo constitucional e urbanístico, no qual a propriedade é condicionada à sua função socioambiental e ao direito humano à moradia digna.
No início de sua fala Bazzoli propõe uma provocação: "Como pacificar um país com histórico de profunda concentração fundiária tratando fome de terra e falta de teto apenas como 'caso de polícia'?".
O docente alerta que embora a decisão da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 828) no Supremo Tribunal Federal (STF) e a edição da Resolução nº 510, de 26 de junho de 2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tiveram o intuito de por fim à "ilusão da canetada" e às ordens imediatas de despejo, a prática no chão do território tem demonstrado, ainda, baixa efetividade.
Entretanto, temos de mostrar que esta a nova engenharia processual, que trás uma outra visão e a ocupação passa a ser compreendida como um sintoma do déficit habitacional, exigindo diagnósticos socioeconômicos prévios, visitas técnicas e mediação multipartes com órgãos governamentais de habitação e assistência social, constitui-se em um novo paradigma a ser adotado.
No cenário regional, essa diretriz desdobrou-se na Portaria nº 1272 de 9 de abril de 2025 do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins (TJTO), que instituiu a Comissão Regional de Soluções Fundiárias (CSF). Embora Bazzoli exemplificasse a aplicação desse modelo em algumas ações da comissão instituída fez uma incisiva cobrança quanto à presença efetiva dos membros da Comissão de Soluções Fundiárias do TJTO nesta discussão realizada pela Defensoria Pública, menciona na sua fala “é substancial a presença de representantes da comissão neste evento como forma de estabelecer o diálogo com a sociedade e apresentar as ações em desenvolvimento”.
Bazzoli também colocou em dúvida a eficácia da aplicação burocrática das normas trazendo o seguinte questionamento: "As comissões estão conseguindo entregar soluções definitivas de moradia e regularização fundiária, ou correm o risco de se tornarem apenas instâncias burocráticas?".
Ao concluir a apresentação, o professor ressaltou o papel essencial da Defensoria Pública em tensionar as estruturas do Poder Judiciário para garantir que os protocolos de desocupação humanizada saiam do papel e se convertam em realocação (em casos específicos de necessidade de desalojamento) e maior efetividade nas regularizações fundiárias, salientando que "Dignidade humana tem de ser vista como planta baixa das soluções judiciais", finalizou Bazzoli, lembrando que a evolução legislativa só alcançará o "chão do Tocantins" se as instituições assumirem a mediação e o diagnóstico social como instrumentos definitivos de política pública.
COMISSÃO REGIONAL DE SOLUÇÕES FUNDIÁRIAS:
I - Desembargador Luiz Zilmar dos Santos Pires, Presidente; (Portaria N° 441/2026)
II - Desembargador Adolfo Amaro Mendes, membro suplente;
III - Magistrada Odete Batista Dias Almeida, membro titular;
IV - Milton Lamenha Siqueira, membro suplente;
V - Magistrado Wellington Magalhães, membro titular;
VI - Magistrada Cibele Maria Bellezzia, membro suplente;
VII - Magistrado Frederico Paiva Bandeira de Souza, membro titular;
VIII - Magistrado Márcio Soares Cunha, membro suplente;
IX- Magistrado José Carlos Tajra Reis Júnior, membro titular;
X - Magistrado Valdemir Braga de Aquino Mendonça, membro suplente;
XI - Roberta Martins Soares Maciel Ismael, servidora membro secretária.
XI - Luciano Marques Beber, servidor membro secretário. (Portaria nº 2794/2025)
II - Desembargador Adolfo Amaro Mendes, membro suplente;
III - Magistrada Odete Batista Dias Almeida, membro titular;
IV - Milton Lamenha Siqueira, membro suplente;
V - Magistrado Wellington Magalhães, membro titular;
VI - Magistrada Cibele Maria Bellezzia, membro suplente;
VII - Magistrado Frederico Paiva Bandeira de Souza, membro titular;
VIII - Magistrado Márcio Soares Cunha, membro suplente;
IX- Magistrado José Carlos Tajra Reis Júnior, membro titular;
X - Magistrado Valdemir Braga de Aquino Mendonça, membro suplente;
XI - Roberta Martins Soares Maciel Ismael, servidora membro secretária.
XI - Luciano Marques Beber, servidor membro secretário. (Portaria nº 2794/2025)

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