18 setembro 2026

Como a População Molda o Futuro Urbano: Palestra na UFT Transforma Visão de Estudantes Sobre o Direito à Cidade

Evento na disciplina de Direito à Cidade reuniu acadêmicos para debater o papel dos Planos de Bairro no empoderamento comunitário e na gestão democrática do espaço urbano.

Na manhã desta sexta-feira, 18 de setembro, o curso de Direito da Universidade Federal do Tocantins (UFT) foi palco de uma marcante atividade de divulgação científica e extensão acadêmica. A Arquiteta Urbanista Fernanda Abreu, professora da Universidade Luterana do Brasil - ULBRA/PALMAS, ministrou a palestra intitulada "Planos de Bairro: uma perspectiva concreta para sedimentar a participação popular", realizada no âmbito da disciplina Direito à Cidade, ministrada pelo professor João Bazzoli.

A Voz dos Estudantes e o Reconhecimento Acadêmico
O encontro foi marcado por um elevado grau de satisfação e entusiasmo por parte dos discentes. Ao final da exposição, os alunos enfatizaram o impacto pedagógico do debate: "Tínhamos pouco conhecimento sobre o tema e a conversa de hoje foi elucidativa e importante para entender um pouco mais sobre a cidade".
Anfitrião da aula, o professor João Bazzoli agradeceu publicamente a enorme contribuição da docente, destacando a relevância da palestra para o enriquecimento temático e curricular da disciplina.

Formando Visão Crítica: A Proposta da Disciplina
A disciplina Direito à Cidade tem como propósito central capacitar os estudantes a analisar criticamente os problemas socioespaciais e a aplicar soluções fundamentadas em instrumentos modernos de gestão urbana. Ao integrar a reflexão teórica ao raciocínio prático, o componente curricular estimula uma visão sistêmica sobre o uso do Direito como indutor de políticas públicas, abordando eixos essenciais como participação social, Plano Diretor, regularização fundiária e a Agenda 2030.

Planos de Bairro: A Ciência Unida ao Saber Popular
Em sua fala, a professora Fernanda Abreu demonstrou como o Plano de Bairro se consolida como um mecanismo de planejamento urbano na escala local. A proposta fundamenta-se na educação urbanística para unir o conhecimento técnico da universidade ao saber empírico dos moradores, contrapondo-se à hegemonia tecnocrática e promovendo o empoderamento cidadão.
Iniciativas extensionistas desenvolvidas em Palmas, a exemplo da experiência construída no Jardim Aureny IV, ilustram como a articulação entre universidade, comunidade e poder público permite traduzir as demandas cotidianas do território — como infraestrutura, saúde e transporte — em propostas concretas encaminhadas à gestão municipal.

A palestra reafirmou que aproximar a pesquisa acadêmica da sociedade é o caminho mais seguro para garantir o acesso aos direitos constitucionais e construir cidades mais justas, inclusivas e sustentáveis.

Ficha técnica:

Blogger Palmas Participa
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17 setembro 2026

Do Balcão à Dignidade: Novo Paradigma para Soluções Fundiárias

 Foto: Ana Kárita/Publicidade - Comunicação DPE-TO – Divulgação

No dia 17 de setembro aconteceu no auditório da Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO), em Palmas, o Seminário "A Defensoria Pública e a Defesa dos Direitos à Terra e à Moradia: atuação em litígios possessórios coletivos" que debateu os novos caminhos para a resolução de conflitos possessórios. O evento — uma iniciativa do Núcleo Especializado da Defensoria Pública Agrária e Ambiental (DPagra) em parceria com a Escola Superior da Defensoria Pública (Esdep) — reuniu defensores, servidores, estudantes e autoridades locais, como o defensor público-geral do Tocantins, Pedro Alexandre Conceição Aires Gonçalves, e o diretor-geral da Esdep, Murilo da Costa Machado.

A mesa de debates foi mediada pela defensora pública Elydia Leda Barros Monteiro e contou com as intervenções do advogado popular Cristian Trindade Ribas e da representante da Comissão Pastoral da Terra (CPT Araguaia-Tocantins), Ludimila Carvalho. Também fez parte da mesa João Bazzoli, professor da Universidade Federal do Tocantins (UFT) e especialista em Direito Urbanístico e Regularização Fundiária.

Na sua intervenção intitulada "A REVOLUÇÃO ESTRUTURAL DA ADPF 828 E OS DESAFIOS NO CHÃO DO TOCANTINS", o professor Bazzoli examinou a mudança de paradigma no tratamento judiciário das ocupações coletivas. O pesquisador contrapôs o modelo civilista tradicional — puramente binário e centrado na defesa irrestrita da propriedade — ao modelo constitucional e urbanístico, no qual a propriedade é condicionada à sua função socioambiental e ao direito humano à moradia digna.

No início de sua fala Bazzoli propõe uma provocação: "Como pacificar um país com histórico de profunda concentração fundiária tratando fome de terra e falta de teto apenas como 'caso de polícia'?". 
 
O docente alerta que embora a decisão da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 828) no Supremo Tribunal Federal (STF) e a edição da Resolução nº 510, de 26 de junho de 2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tiveram o intuito de por fim à "ilusão da canetada" e às ordens imediatas de despejo, a prática no chão do território tem demonstrado, ainda, baixa efetividade. 

Entretanto, temos de mostrar que esta a nova engenharia processual, que trás uma outra visão e a ocupação passa a ser compreendida como um sintoma do déficit habitacional, exigindo diagnósticos socioeconômicos prévios, visitas técnicas e mediação multipartes com órgãos governamentais de habitação e assistência social, constitui-se em um novo paradigma a ser adotado.

No cenário regional, essa diretriz desdobrou-se na Portaria nº 1272 de 9 de abril de 2025 do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins (TJTO), que instituiu a Comissão Regional de Soluções Fundiárias (CSF).  Embora Bazzoli exemplificasse a aplicação desse modelo em algumas ações da comissão instituída fez uma incisiva cobrança quanto à presença efetiva dos membros da Comissão de Soluções Fundiárias do TJTO nesta discussão realizada pela Defensoria Pública, menciona na sua fala “é substancial a presença de representantes da comissão neste evento como forma de estabelecer o diálogo com a sociedade e apresentar as ações em desenvolvimento”. 

Bazzoli também colocou em dúvida a eficácia da aplicação burocrática das normas trazendo o seguinte questionamento: "As comissões estão conseguindo entregar soluções definitivas de moradia e regularização fundiária, ou correm o risco de se tornarem apenas instâncias burocráticas?".

Ao concluir a apresentação, o professor ressaltou o papel essencial da Defensoria Pública em tensionar as estruturas do Poder Judiciário para garantir que os protocolos de desocupação humanizada saiam do papel e se convertam em realocação (em casos específicos de necessidade de desalojamento)  e maior efetividade nas regularizações fundiárias, salientando que "Dignidade humana tem de ser vista como planta baixa das soluções judiciais", finalizou Bazzoli, lembrando que a evolução legislativa só alcançará o "chão do Tocantins" se as instituições assumirem a mediação e o diagnóstico social como instrumentos definitivos de política pública.
 
COMISSÃO REGIONAL DE SOLUÇÕES FUNDIÁRIAS: 
I - Desembargador Luiz Zilmar dos Santos Pires, Presidente; (Portaria N° 441/2026)
II - Desembargador Adolfo Amaro Mendes, membro suplente;
III - Magistrada Odete Batista Dias Almeida, membro titular;
IV - Milton Lamenha Siqueira, membro suplente;
V - Magistrado Wellington Magalhães, membro titular;
VI - Magistrada Cibele Maria Bellezzia, membro suplente;
VII - Magistrado Frederico Paiva Bandeira de Souza, membro titular;
VIII - Magistrado Márcio Soares Cunha, membro suplente;
IX- Magistrado José Carlos Tajra Reis Júnior, membro titular;
X - Magistrado Valdemir Braga de Aquino Mendonça, membro suplente;
XI - Roberta Martins Soares Maciel Ismael, servidora membro secretária.
XI - Luciano Marques Beber, servidor membro secretário. (Portaria nº 2794/2025)


A Ilusão do Teto Próprio: Como a Crise de Habitação Reconfigura o Urbanismo Latino-Americano

 
Se um jovem latino-americano decidisse economizar 100% de um salário-mínimo a partir de hoje — sem comer, se transportar ou realizar qualquer outro gasto —, ele só conseguiria comprar um apartamento de 70 m² no ano de 2059. A estimativa de 10 a 35 anos de espera contínua resume o pesadelo urbano da América Latina, onde a casa própria deixou de ser o pilar clássico de patrimônio familiar e segurança para se transformar em uma utopia inacessível. 
Nas últimas duas décadas, a taxa de proprietários despencou entre 15 e 20 pontos percentuais em diversos países da região, empurrando uma nova geração para a dependência do aluguel por tempo indeterminado.
 
Para pesquisadores o cenário expõe um nó crítico na gestão do solo urbano. O problema central extrapola a mera escassez de financiamento: a incapacidade de oferecer solo urbanizado e bem conectado em ritmo equivalente à demanda faz com que o valor da terra exploda, encarecendo inevitavelmente o imóvel. Conforme dados do Anuário da Habitação da América Latina e do Caribe realizado pelo Banco de Desenvolvimento da América Latina e o Instituto Lincoln, o preço de um imóvel na região supera em mais de quatro vezes a renda média anual familiar, enquanto o aluguel de um imóvel básico chega a consumir metade ou mais de um salário-mínimo.
 
A pressão sobre os mercados imobiliários locais tem atingido patamares severos. Em 2024, os preços de venda subiram 9,5% na Colômbia, 8,9% no México e 6,9% no Brasil. O metro quadrado em Montevidéu atingiu US$ 3.209, liderando a região à frente de metrópoles como Cidade do México, Monterrey e Guadalajara (todas acima de US$ 2.700/m²) e Buenos Aires (acima de US$ 2.600/m²). No caso limite da capital argentina, a compra de um imóvel exige insólitos 129 anos de renda mínima integral, ultrapassando marcas registradas no Rio de Janeiro e em Lima (cerca de 65 anos) ou na Cidade do México (56 anos).
 
Essa inflação imobiliária contrasta com salários estagnados — cujo ganho real regional foi de apenas 1,7% em 2024 — e com a barreira da informalidade, que afeta quase metade da população economicamente ativa e impede o acesso ao crédito bancário tradicional. Se há poucas décadas uma família levava entre 7 e 10 anos de economia para adquirir uma casa, hoje são necessários 35 anos. 
 
Como resultado, 40% dos jovens urbanos (entre 15 e 39 anos) vivem de aluguel — uma proporção quatro a cinco vezes maior do que a de seus avós. Na Colômbia, os inquilinos já superam os proprietários (40,4% contra 39,5%), alcançando mais de 50% dos lares em Bogotá.

Ademais, os processos de gentrificação e a expansão de alojamentos turísticos temporários pressionam a infraestrutura central. Em bairros emblemáticos na Cidade do México, entre 20% e 25% dos imóveis foram convertidos em aluguéis de curta duração. A carência de instrumentos públicos eficientes para redistribuir as mais-valias urbanas geradas pelos investimentos estatais aprofunda a segregação e a expulsão dos moradores históricos.

Diante do colapso do acesso ganha força o debate sobre arranjos alternativos de habitação. Por exemplo em Viena, onde 60% dos habitantes residem em habitações municipais ou subvencionadas, evidencia os ganhos de desmercantilizar o acesso à moradia. 
 
Embora a fragilidade fiscal da América Latina impeça a reprodução exata dessa estrutura, ferramentas como as cooperativas de ajuda mútua no Uruguai (que abrigam mais de 35 mil famílias há cinco décadas) e a instituição de zoneamento inclusivo (Zonas Especiais de Interesse Social) indicam vias essenciais para reorganizar a política urbana regional.
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Ficha Técnica

•    Material de Origem: "Por qué en América Latina casi nadie puede comprar casa".
•    Veículo / Canal YouTube: DW Cómo te afecta (Deutsche Welle)/ Reportagem audiovisual.
•    Fontes e Organizações Citadas na Matéria: CEPAL, Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), Banco de Desenvolvimento da América Latina (CAF) / Instituto Lincoln de Políticas de Solo, Organização Internacional do Trabalho (OIT), Consultoria Knight Frank e Universidad Torcuato Di Tella.
•    Geografias Analisadas: Argentina (Buenos Aires), México (Cidade do México, Monterrey, Guadalajara), Colômbia (Bogotá), Brasil (Rio de Janeiro), Uruguai (Montevidéu), Chile, Peru (Lima), Costa Rica, Honduras, Paraguai e Bolívia.